Conselho administrativo

O conselho administrativo, órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, é assegurado por uma equipa composta por três elementos:

Estão estipuladas na lei, designadamente no Decreto-Lei nº 137/2012, de  2 de julho, as matérias gerais respeitantes à sua composição e funcionamento.

O conselho administrativo reúne ordinariamente na tarde da segunda quarta do mês e extraordinariamente sempre que for necessário para tratar dos seguintes:

  • Análise financeira;
  • Apuramento contabilístico;
  • Apreciação de balancetes com base na escrituração relativa ao mês anterior;
  • Assunção de encargos e da aprovação de despesas a efetuar.

Em algumas reuniões procede-se ainda à elaboração de alguns documentos, como sejam:

  • Na de janeiro, o orçamento para 2011;
  • Na de abril, a conta da ASE;
  • Na de maio, a conta de gerência.

Para apoiar o conselho na tomada de decisões em matéria de afetação de verbas destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de consumo oficinal e outros, dois elementos deste conselho reúnem trimestralmente com a coordenadora do 10º ano comum, os diretores de curso e os diretores de instalações.